DIREITOS HUMANOS

Levantamento do Unicef separa responsabilização juvenil de julgamento como adulto no G20

Embora os 19 países do grupo adotem 18 anos como referência geral para a maioridade penal, as idades para responsabilização criminal variam de 7 a 16 anos e sete países têm exceções.
Levantamento do Unicef separa responsabilização juvenil de julgamento como adulto no G20
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

As regras dos países do G20 distinguem a possibilidade de responsabilizar adolescentes por atos infracionais do julgamento de menores de 18 anos como adultos. Levantamento divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) aponta que os 19 países do grupo mantêm, como regra geral, a maioridade penal aos 18 anos.

Nessa faixa etária, a pessoa pode ser julgada como adulta e cumprir pena no sistema prisional comum. A responsabilização criminal, por outro lado, pode ocorrer antes disso, desde que o adolescente responda à Justiça em um sistema específico para sua idade.

Idades variam entre os países

A idade mínima para responsabilização criminal não é uniforme entre os integrantes do G20. Arábia Saudita e Índia adotam o limite de 7 anos. Reino Unido, Estados Unidos e Austrália trabalham com faixas que vão de 10 a 12 anos.

Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia estabelecem 12 anos. Na França, a idade mínima é de 13 anos. Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia adotam 14 anos, enquanto a China fixa o limite em 16 anos.

Na América Latina, o levantamento registra 12 anos como idade mínima no Brasil, na Costa Rica, em El Salvador, no Equador, em Honduras, no México e no Panamá. Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai adotam 13 anos. Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela estabelecem 14 anos, e Cuba, 16 anos.

Exceções à regra geral

O fato de a maioridade penal geral estar fixada em 18 anos não impede que alguns países prevejam situações específicas para o encaminhamento de adolescentes à Justiça criminal comum. No G20, as exceções foram identificadas nos Estados Unidos, na Arábia Saudita, na Índia, no Canadá, no Reino Unido, no Japão e na Coreia do Sul.

O Unicef não detalhou, no levantamento, quais são as condições aplicadas em cada país. A divulgação cita que, nos Estados Unidos, determinados agravantes podem levar casos das varas da infância para juizados criminais, como o uso de violência, o emprego de arma ou a existência de antecedentes criminais.

Entre os países latino-americanos analisados, Cuba é apontada como o único que prevê exceções relacionadas à maioridade penal aos 18 anos.

Posição apresentada pelo Unicef

O representante do Unicef no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, afirmou que é possível responsabilizar adolescentes sem submetê-los ao mesmo tratamento dado a adultos. Segundo ele, o G20 reúne países que concentram parcela significativa da população mundial e que reconhecem essa diferença entre responsabilização e punição no sistema prisional comum.

Gonzalez-Aleman também declarou que misturar adolescentes e adultos no mesmo sistema prisional pode aproximá-los de redes criminosas mais estruturadas e romper vínculos com a escola, a família e a comunidade. O representante defendeu o uso de sistemas socioeducativos para responsabilizar e tentar recuperar adolescentes que cometem atos infracionais.

De acordo com a posição apresentada pelo Unicef, a responsabilização é necessária, mas não exige que adolescentes sejam tratados como adultos. A organização também afirma que a reincidência é menor no sistema socioeducativo do que nas prisões destinadas a adultos.

Debate no Congresso

O tema voltou ao Congresso durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto foi aprovado no Senado Federal sem emendas que buscavam equiparar adolescentes a adultos.

Durante a análise da proposta, senadores discutiram medidas que reduziriam a maioridade penal de 18 para 16 anos ou para 14 anos. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não acolheu essas emendas no relatório final e recomendou que fossem apresentadas como propostas autônomas, com tramitação conjunta e votação posterior em separado.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos