DIREITOS HUMANOS

ECA Digital prevê requisitos contra manipulação e uso compulsivo por menores

Diretora da ANPD afirmou que a lei também exige mecanismos próprios de aferição etária, supervisão parental e vínculo de contas de usuários com menos de 16 anos.
ECA Digital prevê requisitos contra manipulação e uso compulsivo por menores
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), prevê requisitos mínimos de segurança para enfrentar práticas manipulativas e o uso excessivo ou compulsivo de serviços e produtos digitais por crianças e adolescentes. Segundo a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, essas condutas podem ser sancionadas.

A declaração foi feita nesta terça-feira (20), durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”. Na ocasião, Wimmer também defendeu que pais e responsáveis reforcem o uso das ferramentas de supervisão parental disponibilizadas pelas plataformas de tecnologia, inclusive pelas redes sociais.

Controles previstos na legislação

O ECA Digital determina que os provedores de serviços digitais ofereçam gratuitamente mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Na avaliação da diretora, esses recursos podem ajudar a evitar o acesso a conteúdos inadequados e permitir que as famílias estabeleçam limites para o tempo de uso de telas.

Wimmer afirmou que a proteção no ambiente digital deve ser compartilhada entre Estado, empresas e responsáveis. Para ela, a legislação estabelece responsabilidades para os provedores e cria pontos de controle, mas o acompanhamento dentro de casa também precisa ser fortalecido.

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, disse.

A diretora comparou a permanência de uma criança desacompanhada na internet à circulação sem acompanhamento por uma rua perigosa. Em outra afirmação, sustentou que não basta a existência de um ambiente digital protetivo se os responsáveis entregarem um celular a uma criança de 7 anos sem estabelecer limites para o uso.

Aferição de idade e privacidade

Entre as medidas citadas por Wimmer estão a aferição da idade dos usuários e a vinculação das contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. A diretora afirmou que a mera autodeclaração não é considerada um mecanismo válido para definir a idade e que os fornecedores devem adotar meios próprios de controle.

O acesso dos responsáveis a mecanismos de acompanhamento também deve ser ampliado, inclusive nas redes sociais. A abordagem prevista no Brasil, segundo Wimmer, não é a proibição do acesso de pessoas mais novas às redes, mas a criação de mecanismos para tornar a experiência online mais adequada.

Ela ressaltou, porém, que os controles precisam coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. A diretora defendeu que a aplicação das medidas não resulte em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.

Com a criação do ECA Digital, a ANPD passou a ter atribuições de regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados à legislação. Wimmer defendeu a escolha da agência como autoridade administrativa autônoma para a proteção de direitos no ambiente digital.

Responsabilidades e práticas manipulativas

De acordo com a diretora, o estatuto foi construído por diferentes grupos sociais e correntes políticas com o objetivo de proteger crianças e adolescentes. A lei, segundo ela, também trata de ofertas de serviços e produtos digitais que possam induzir comportamentos inadequados ou explorar a vulnerabilidade desse público.

Wimmer afirmou que a ANPD define requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas e ao uso excessivo problemático ou compulsivo. “Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas”, declarou.

Durante o evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças atingidas por esse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos