Ministro Teodoro Silva Santos diz que prazo prescricional de cinco anos não pode impedir efetivação de direitos previstos na Constituição e em tratados internacionais

Ministro afirma que o prazo prescricional de cinco anos não pode obstruir direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos.

O ministro Teodoro Silva Santos afirmou que o prazo prescricional de cinco anos não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, segundo declaração do próprio ministro.

Posição do ministro

Para Teodoro Silva Santos, o prazo prescricional de cinco anos não deve operar como óbice ao exercício de garantias constitucionais. Segundo ele, a aplicação desse prazo não pode inaugurar barreiras que limitem a proteção conferida pela Constituição ou por instrumentos internacionais aos quais o país está vinculado.

Relação com tratados internacionais

O ministro destacou a importância de considerar os tratados internacionais de direitos humanos na análise de prazos e procedimentos. De acordo com a declaração, esses instrumentos têm papel relevante na interpretação e na efetivação de direitos garantidos no ordenamento jurídico.

Implicações práticas

A declaração de Teodoro Silva Santos sugere que a simples existência do prazo prescricional de cinco anos não pode, por si só, excluir a proteção de direitos quando houver previsão constitucional ou compromissos internacionais que assegurem a sua efetividade.

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Publicado em: 12/08/2026 às 20:30
Categoria(s): STJ