Comissão aprovou projeto que criminaliza o uso de animais para transporte ou ocultação de substâncias ilícitas.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/26, que tipifica como crime o uso de animais no transporte, ocultação ou tráfico de substâncias ilícitas, durante reunião da comissão. O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), recomendou a aprovação do texto original apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).
Relatório e justificativa
Segundo o relator, “Redes criminosas exploram a vulnerabilidade de seres sencientes ao utilizá-los como recipientes vivos para transporte de substâncias ilícitas”. Para Cobalchini, as mudanças afastarão a sensação de impunidade.
Penas previstas
A proposta torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico, inclusive forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos. A pena prevista varia de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas na Lei Antidrogas.
A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando a conduta:
– causar morte ou lesão grave do animal;
– for praticada por organização criminosa;
– envolver transporte interestadual ou internacional de drogas;
– for praticada mais de uma vez.
O texto aprovado também altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei Antidrogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Tramitação
O projeto seguirá ainda para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 20/08/2026 às 09:55

