Câmara aprova regras para proteção de imagem de crianças na internet e define remoção e indenização

Comissão da Câmara aprovou substitutivo ao ECA para regulamentar divulgação de imagens, vídeos e dados de crianças e adolescentes na internet.

06/07/2026 – 11:48. A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, inclusive quando o conteúdo for publicado por pais ou responsáveis. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 6260/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Regras gerais e autorização dos responsáveis

Pelo substitutivo, as postagens devem observar a privacidade, a dignidade, a segurança e o desenvolvimento da criança. Segundo o relator, a autorização dos responsáveis, por si só, não legitima conteúdos que violem esses direitos. Quando a publicação puder afetar direitos da personalidade, a criança ou o adolescente deverá ser ouvido, de acordo com sua idade e grau de maturidade.

Finalidade econômica

O texto detalha que a regra alcança situações de exploração da imagem com finalidade econômica além da publicidade paga. Conforme o substitutivo, a imagem da criança não pode ser utilizada para obter vantagem econômica direta ou indireta, como:

– patrocínios;
– permutas;
– recebimento de produtos ou serviços;
– divulgação de marcas;
– venda de bens ou serviços;
– aumento de audiência e engajamento;
– fortalecimento de perfil profissional ou empresarial;
– qualquer outra vantagem econômica direta ou indireta.

O relator justificou que a imagem pode gerar audiência, reputação, tráfego, prospecção comercial, fortalecimento de marca, permutas e outras vantagens, mesmo sem pagamento em dinheiro.

Remoção e desindexação

A proposta exige que plataformas removam não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes. De acordo com o texto, os links para esses conteúdos deverão ser retirados dos resultados de pesquisa por meio de desindexação. As plataformas também deverão impedir a reindexação automática, preservadas garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos ou com controle editorial.

Limites técnicos

Para cumprir as regras, as plataformas deverão adotar medidas técnicas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes. Essas medidas devem respeitar limites técnicos e não poderão envolver vigilância massiva ou indiscriminada.

Dano moral

O substitutivo estabelece que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes poderá gerar indenização por dano moral, mesmo que não seja comprovado prejuízo material. A reparação será devida quando a publicação ocorrer sem a autorização exigida pela legislação ou provocar exposição indevida, abusiva, vexatória, discriminatória, degradante, exploratória ou incompatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Aparição incidental

O texto ressalva que a regra não se aplica à aparição incidental de crianças em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não haja exploração ou exposição abusiva.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência; Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Publicado em: 06/07/2026 às 10:48
Categoria(s): Política Nacional