terça-feira, 29 de setembro de 2026
Mercado de Trabalho

Para autora, estabilidade de cinco meses não basta para garantir permanência após a maternidade

O PL 2307/2026, em análise na Câmara, estabelece medidas para o retorno de trabalhadoras após a licença-maternidade. A proposta ainda não está em vigor e depende de aprovação do Congresso.
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A estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para garantir a permanência das mães no emprego, segundo a justificativa do Projeto de Lei 2307/2026. Apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta cria medidas específicas para o retorno após a licença-maternidade e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto ainda não está em vigor. Para produzir efeitos, precisará ser aprovado pelo Congresso e seguir as etapas de tramitação previstas na Casa.

Entrevista de alinhamento seria obrigatória

O projeto determina que empresas com 20 ou mais funcionários realizem, no mínimo, uma entrevista de alinhamento quando uma empregada retornar ao trabalho depois da licença-maternidade.

A reunião teria duas finalidades principais. A primeira seria definir as atividades que serão desempenhadas pela trabalhadora na volta. A segunda consistiria em informá-la sobre mudanças ocorridas na empresa durante o período de afastamento.

A medida proposta transforma o primeiro contato após a licença em uma etapa formal da relação de trabalho. O texto, porém, não estabelece que a entrevista possa substituir outras obrigações previstas na legislação trabalhista.

Cargo, função e jornada deveriam ser preservados

Além da reunião de retorno, o PL 2307/2026 prevê a manutenção do cargo, da função e da jornada existentes antes do afastamento.

De acordo com a proposta, alterações nessas condições seriam possíveis em três situações: por recomendação médica, por pedido expresso da trabalhadora ou mediante negociação coletiva.

O projeto, portanto, vincula eventuais mudanças no trabalho a circunstâncias específicas. A regra alcançaria empresas que tenham ao menos 20 funcionários, conforme o texto apresentado à Câmara.

Maternidade seria incluída entre motivos de discriminação proibidos

Outro ponto da proposta é a inclusão expressa da maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.

Na justificativa, Denise Pessôa afirma que a proteção atualmente associada à estabilidade provisória não assegura, por si só, a permanência das mães no emprego depois do parto. O projeto busca ampliar essa proteção para o momento de retomada das atividades profissionais.

A iniciativa trata o retorno após a licença-maternidade como período que exigiria informação sobre o que ocorreu na empresa e preservação das condições de trabalho anteriores. A aprovação do texto, no entanto, ainda depende da análise das comissões e do Congresso.

Proposta ainda aguarda relator na Câmara

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho. Depois dessa etapa, deverá ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação nas comissões será seguida das demais fases previstas no processo legislativo. Para se tornar lei, o PL 2307/2026 ainda precisará ser aprovado pelo Congresso.

Até que isso ocorra, permanecem sem alteração as regras atualmente vigentes para o retorno ao trabalho depois da licença-maternidade. A proposta apresentada pela deputada Denise Pessôa representa, neste momento, uma medida ainda sob análise do Legislativo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.