domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Projeto define referência de R$ 3.624 e descanso de 10 minutos para apoio médico e odontológico

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial proporcional à jornada para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta também prevê reajuste anual, adicional para trabalho noturno e horas extras, limite de jornada acumulada e pausas durante o expediente.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê cálculo proporcional para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

Além da referência salarial, o texto reúne regras para duração do trabalho, pagamento de horas extras, atividade noturna e períodos de repouso. Para profissionais que atuam para mais de um empregador, a proposta fixa limite específico de seis horas diárias no total.

Categorias incluídas no projeto

O projeto considera como auxiliares abrangidos pela medida os profissionais de cinco áreas:

  • auxiliares de laboratório e de radiologia;
  • internos de serviço médico ou odontológico;
  • técnicos em Prótese Dentária;
  • Técnicos em Saúde Bucal (TSB);
  • Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Como seria o reajuste do piso

O texto determina que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios diferentes conforme o vínculo profissional.

Regras para jornada e descanso

A jornada normal prevista no projeto é de quatro horas diárias. O trabalhador poderá cumprir até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com acréscimo de 50% em relação ao valor da hora normal. O texto também assegura repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.

Para quem mantém contratos com mais de um empregador, a jornada total não poderá ultrapassar seis horas diárias. A regra busca considerar o conjunto das atividades desempenhadas pelo profissional, e não apenas o expediente em cada vínculo isoladamente.

Financiamento e tramitação

O projeto prevê que o custeio da medida no setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Na justificativa, Alfredinho afirmou que as categorias têm relevância estrutural para o sistema de saúde, mas ainda não contam com piso salarial legal próprio. De acordo com o deputado, esses profissionais permanecem submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.