Refinaria da Amazônia é condenada a pagar R$ 151 mil por assédio moral que gerou transtorno de ansiedade

Funcionária desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada após denunciar assédio de gestor; empresa foi condenada a indenizar.

A Refinaria da Amazônia (Refinaria de Manaus) foi condenada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a pagar R$ 151 mil a uma trabalhadora contratada como analista de faturamento. A decisão considerou que a empregada sofreu assédio moral praticado por um gestor, o que teria contribuído para o desenvolvimento de Transtorno de Ansiedade Generalizada.

Contexto e denúncias

A trabalhadora atuou por quase dois anos na empresa. Conforme o processo, ela apresentou denúncias ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor, relatando humilhações, pressões e exigências fora do horário de expediente, inclusive em finais de semana e feriados. Em setembro de 2024, sofreu um princípio de infarto e, em outubro de 2024, foi dispensada sem justa causa.

A reclamante afirmou que, após as denúncias, o gestor passou a tratá-la com rigidez maior, ampliou a carga de trabalho, impôs tarefas de execução rápida e atribuiu atividades extras. Segundo o relato, ele também fornecia dados incompletos para dificultar a execução das funções.

Defesa da empresa e apuração interna

A defesa da refinaria negou o assédio moral, sustentando que as cobranças do gestor fariam parte das práticas comuns de gestão e que o contato entre as partes era esporádico. A empresa questionou ainda a caracterização da doença ocupacional e a validade dos laudos apresentados, e afirmou que a dispensa ocorreu por motivos de desempenho indicados pelo gestor.

O setor de compliance da própria refinaria, conforme relatório juntado ao processo, registrou condutas inadequadas do gestor. O documento apontou relatos de várias testemunhas sobre linguagem desrespeitosa, intimidação e distinção entre o trabalho de homens e mulheres, além de não reconhecimento do trabalho das mulheres.

O juiz observou que, apesar da investigação do compliance, a empresa não adotou medidas efetivas para proteger a reclamante: o gestor não foi afastado, a vítima permaneceu no ambiente hostil e não houve comunicação adequada sobre as providências tomadas. No processo consta que o gestor teria retaliado a empregada, chamando-a de “desidiosa” após a denúncia.

Ferramenta de gestão

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou diretrizes do Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a sentença, o assédio moral é, em muitos casos, utilizado como forma de gestão, criando ambientes de pressão que afetam mais intensamente as mulheres. O juiz citou pesquisa do Instituto Patrícia Galvão segundo a qual 92% dos entrevistados reconhecem que as mulheres sofrem mais constrangimento e assédio no trabalho, e 58% conhecem mulheres que passaram por situação de preconceito ou assédio apenas por serem mulheres.

Assédio

O juiz considerou o depoimento da trabalhadora detalhado e consistente. Uma testemunha que trabalhou diretamente com ela confirmou comportamento truculento e inadequado do gestor e confirmou ter levado denúncia ao compliance. O relatório interno também registrou relatos de tratamento diferenciado a pessoas com quem o gestor mantinha amizade, e apontou padrão de intimidação e desdém em relação a algumas funcionárias.

Doença ocupacional e indenização

Com base em laudo pericial e demais provas, a Justiça reconheceu o Transtorno de Ansiedade Generalizada como doença ocupacional, com nexo concausal de 25%. Considerando a dispensa em outubro de 2024, o juiz declarou estabilidade provisória até outubro de 2025 e, diante da inviabilidade de reintegração, determinou o pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS (8% + 40%). A indenização incluiu R$ 80 mil por danos morais e doença ocupacional, além de valores referentes ao período de estabilidade.

Decisão ainda cabe recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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Publicado em: 29/07/2026 às 11:52
Categoria(s): TRT11