Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê o direito de livre parada para táxis e carros de aplicativo durante o embarque e o desembarque de passageiros. A proposta também autoriza que esses veículos utilizem faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que o uso seja regulamentado pelos órgãos de trânsito e não prejudique a prioridade dos ônibus.
O texto é o Projeto de Lei 1992/2026, apresentado pelo deputado licenciado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE). A matéria foi publicada pela Agência Câmara em 21 de setembro de 2026 e ainda não foi transformada em lei. Na tramitação, o projeto aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes e também deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL altera a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para disciplinar a parada e a circulação de veículos usados no transporte individual de passageiros. A proposta abrange os veículos de aluguel destinados ao transporte público individual, como os táxis, e os veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, categoria que inclui os carros acionados por aplicativos.
O texto estabelece que esses veículos poderão fazer paradas para embarque e desembarque quando estiverem em efetivo atendimento ao usuário. A medida, no entanto, não representa uma autorização irrestrita para estacionar ou interromper a circulação em qualquer situação. O projeto prevê que a parada deverá respeitar regras do Conselho Nacional de Trânsito, além de não comprometer a segurança, a fluidez da via e a sinalização local.
Na prática, a proposta busca diferenciar a parada breve para atender um passageiro de outras situações de estacionamento ou interrupção do tráfego. Os detalhes sobre condições, limites e procedimentos ainda dependeriam de regulamentação específica caso o projeto seja aprovado.
Uso de faixas exclusivas dependerá de regulamentação
O projeto também autoriza a circulação de táxis e carros de aplicativo em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo. A autorização não seria automática nem válida de maneira uniforme em todas as cidades. Caberia ao Conselho Nacional de Trânsito regulamentar as condições, os limites e os horários para a utilização desses corredores.
Entre os pontos que poderiam ser definidos estão os requisitos operacionais, tecnológicos e de fiscalização. A proposta também determina que sejam observados critérios de segurança viária, interesse público e prioridade estrutural do transporte coletivo urbano.
Além da regulamentação nacional, a autoridade de trânsito responsável pela via poderá restringir o acesso desses veículos às faixas exclusivas. Para isso, a decisão deverá ser acompanhada de justificativa técnica. O texto também determina que a aplicação da medida observe as políticas locais de mobilidade urbana.
Com isso, a eventual mudança não obrigaria todos os municípios a permitir a circulação de táxis e carros de aplicativo em corredores de ônibus. A definição poderia variar conforme as características da via, os horários de maior movimento, as condições de segurança e o impacto sobre o transporte coletivo.
Prioridade dos ônibus seria mantida
Um dos principais limites previstos no projeto é a preservação da prioridade do transporte coletivo. O texto afirma que a utilização das faixas exclusivas por veículos de transporte individual não poderá prejudicar a função estrutural desses corredores.
Essa condição significa que a autorização deverá ser avaliada em conjunto com as regras de mobilidade de cada local. Em vias com alta demanda de ônibus, por exemplo, a autoridade de trânsito poderia estabelecer restrições ou impedir o uso compartilhado caso identificasse impacto negativo sobre a circulação do transporte coletivo.
A proposta também prevê que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleça critérios de segurança e fiscalização. O objetivo é evitar que a permissão seja interpretada como uma liberação geral para a circulação em faixas exclusivas, especialmente fora do atendimento efetivo a passageiros.
Justificativa apresentada pelo autor
Na justificativa, o autor afirma que a legislação precisa acompanhar a expansão dos serviços de transporte por aplicativo e a permanência dos táxis como modalidade de deslocamento urbano. Segundo o documento, a livre parada poderia ampliar a acessibilidade e reduzir deslocamentos desnecessários entre o ponto de embarque ou desembarque e o destino do passageiro.
O texto cita especialmente pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência como possíveis beneficiários da medida. A justificativa sustenta que a possibilidade de parar mais perto dos destinos poderia aumentar a segurança e a comodidade desses usuários.
O deputado também argumenta que a circulação regulamentada em faixas exclusivas poderia reduzir o tempo de viagem em determinados trajetos. Essas afirmações fazem parte da justificativa parlamentar e não representam, por si só, uma avaliação independente sobre os efeitos da medida em cada cidade.
O documento menciona ainda estimativas sobre os impactos econômicos da redução do tempo de deslocamento, incluindo uma pesquisa relacionada ao município de São Paulo. O projeto, porém, não apresenta uma estimativa nacional detalhada sobre custos, número de veículos envolvidos ou efeitos esperados sobre a velocidade média dos ônibus.
Tramitação e próximos passos
O PL 1992/2026 foi apresentado em 27 de abril de 2026 e tramita em regime ordinário, sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. A Comissão de Viação e Transportes é a primeira etapa de análise, seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 17 de junho, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) foi designada relatora na Comissão de Viação e Transportes. O prazo para apresentação de emendas terminou em 8 de julho, sem registro de emendas na ficha de tramitação consultada. A matéria ainda precisa ser analisada pelos colegiados antes de eventual envio ao plenário ou conclusão da tramitação na Câmara, conforme o resultado das comissões.
Mesmo que seja aprovado pela Câmara, o projeto ainda terá de passar pelo Senado. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial poderá haver mudança na legislação. Se virar lei, o texto prevê entrada em vigor 120 dias depois da publicação oficial.
Até que esse processo seja concluído, continuam valendo as regras atuais de trânsito e as regulamentações locais aplicáveis a táxis, transporte por aplicativo e faixas exclusivas. A proposta, portanto, abre uma discussão sobre o uso compartilhado da infraestrutura viária, mas não cria, neste momento, um novo direito de circulação ou parada para esses veículos.
Fonte: Agência Câmara








