Justiça do Trabalho mantém demissão por assédio sexual de professor da Esbam em Manaus após apuração interna

Professor de direito foi demitido por justa causa em 2024 após denúncias de condutas de cunho sexual feitas por alunas.

O professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A dispensa ocorreu em 2024 pela instituição e foi confirmada em sentença de junho de 2025 pelo juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida, titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus. A decisão foi ratificada em fevereiro de 2026 pela Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Acusações e investigação interna

Conforme os autos, as estudantes relataram que o docente praticou condutas inadequadas ao longo de mais de um ano. As relatos apontam que ele fazia comentários de cunho sexual, chamava alunas de “bonita” e “gostosa”, dizia que “era muita areia para o seu caminhão”, insistia em convites para encontros e chegou a exibir conteúdos impróprios de nudez de alunas de outras faculdades.

Após as denúncias, a Esbam abriu uma apuração sigilosa, colheu depoimentos das estudantes e permitiu ao professor acesso às informações para apresentar defesa escrita. Ao final do procedimento, a instituição demitiu o docente por incontinência de conduta e mau procedimento, com fundamento no artigo 482 da CLT.

Decisão de primeira instância

Ao julgar a ação, o juiz Djalma Monteiro aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria nº 27 do CNJ. O magistrado ouviu as autoras, outros docentes, testemunhas arroladas pelas partes e analisou as provas juntadas no processo.

Na sentença, o juiz considerou que os depoimentos das alunas foram consistentes e suficientes para comprovar a falta grave. Rejeitou as teses da defesa que alegavam motivação subjetiva das denúncias e negou pedido para remeter ofício ao Ministério Público Federal (MPF) sobre possível falso testemunho, por falta de provas.

O magistrado concluiu que a instituição comprovou a falta grave do professor e que a conduta rompeu a confiança necessária para a manutenção do vínculo de trabalho. Por isso, manteve a demissão por justa causa e negou os pedidos de rescisão indireta e indenizações apresentados pelo ex-empregado.

Recurso e confirmação pelo TRT-11

A defesa recorreu e sustentou, entre outros pontos, supostas falhas na apuração interna, fragilidade nas provas testemunhais e cerceamento do direito de defesa. O recurso foi distribuído à Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Na análise do recurso, a relatora desembargadora Eleonora de Souza Saunier registrou que o professor apresentou defesa escrita e que a postura da empregadora na apuração foi reconhecida pelo empregado até a aplicação da justa causa. A magistrada observou que, em casos de assédio sexual, a prova costuma depender dos relatos das vítimas e de eventuais testemunhas, o que confere relevância às declarações colhidas nos autos.

Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT-11 manteve a sentença de primeiro grau. O acórdão determinou ainda a comunicação ao Ministério Público do Trabalho.

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Publicado em: 09/06/2026 às 13:03
Categoria(s): TRT11