Auxílio mensal de R$ 150 é destinado a famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal.
O Governo do Distrito Federal paga R$ 150 por mês às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal por meio do DF Social, auxílio direcionado a núcleos familiares com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 810,50, equivalente a meio salário mínimo. A inclusão é feita automaticamente para inscritos no Cadastro Único, sem necessidade de pedido formal, conforme cruzamento de dados e disponibilidade orçamentária.
Como funciona o pagamento e a movimentação dos recursos
O cronograma de liberação segue o primeiro dia útil do mês subsequente à folha de pagamento; por exemplo, o valor relativo a julho é depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo exceções operacionais. Para receber o benefício, o responsável familiar deve abrir uma conta social gratuita no Banco de Brasília (BRB). A abertura pode ser feita pelo aplicativo BRB Mobile para Android e iOS.
Após a abertura da conta, o prazo de emissão do cartão magnético é de dez a 15 dias. O beneficiário deve consultar o portal do GDF Social para verificar a unidade bancária responsável pela retirada do cartão e confirmar a seleção no programa. O saldo pode ser movimentado por saques ou por transações digitais, como Pix e pagamento de boletos.
Benefícios complementares e relação com programas anteriores
Famílias que integravam o antigo programa DF Sem Miséria até outubro de 2021 podem receber valores complementares, desde que a soma dos benefícios do Bolsa Família e do DF Social seja inferior ao montante que recebiam pelo DF Sem Miséria.
Critérios para ingresso e requisitos complementares
São requisitos normativos para o ingresso:
I – inscrição regular no Cadastro Único;
II – renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 810,50);
III – residência declarada no Distrito Federal.
Requisitos complementares para a concessão incluem:
I – ausência de pendências ou processos de fiscalização cadastral da família;
II – inclusão do CPF do Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único;
III – abertura de conta social no BRB pelo responsável familiar.
Critério de prioridade em caso de limitação orçamentária
Em cenários de restrição de orçamento, a prioridade para atendimento segue a ordem abaixo:
I – famílias vindas do programa DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita mensal de até R$ 140, enquanto mantida a condição;
II – famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos;
III – famílias com crianças de até 6 anos;
IV – famílias com pessoas com deficiência;
V – famílias com pessoas idosas;
VI – pessoas ou famílias em situação de rua.
Como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário, adota-se a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.
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Publicado em: 08/07/2026 às 10:27

