Atraso na identificação do problema de saúde levou a complicações e várias cirurgias.
Paciente que teve o diagnóstico de apendicite atrasado deverá ser indenizada pelo Estado do Amazonas, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. A autora da ação alegou que a investigação médica insuficiente permitiu a evolução da doença para quadro mais grave, com necessidade de múltiplas intervenções cirúrgicas e sequelas físicas permanentes.
Decisão judicial e valores
O processo de apelação cível n.º 0682574-40.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, reformou a sentença de primeiro grau. Inicialmente, o Estado havia sido condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. No julgamento de 2.º Grau, os valores de cada indenização foram majorados para R$ 30 mil.
Fundamentos do acórdão
Conforme consta no acórdão, o laudo pericial concluiu que o erro no diagnóstico inicial permitiu a evolução da doença para estágio significativamente mais grave. O documento registrou sofrimento físico, a necessidade de múltiplas cirurgias e sequelas permanentes decorrentes do atraso.
O colegiado entendeu que o atraso no diagnóstico decorrente de investigação médica insuficiente em caso de dor abdominal configura falha na prestação do serviço público de saúde quando contribui para a evolução da apendicite para estágio grave.
Responsabilidade civil estatal
Com a decisão, a Terceira Câmara Cível reconheceu a responsabilidade civil do Estado do Amazonas pela falha na assistência prestada em hospital público, mantendo a condenação do ente público a reparar os danos identificados no processo.
Encerrando, o julgamento considerou a jurisprudência em casos semelhantes para fixar o montante das indenizações, conforme relatado no acórdão.
ASSSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
Patrícia Ruon Stachon
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Publicado em: 19/08/2026 às 16:30

