Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e cria fundos para a Justiça Federal

Câmara dos Deputados aprovou proposta que corrige custas judiciais anualmente e prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) regras para o reajuste de custas judiciais e garantiu isenção para quem ganha até R$ 5 mil; a proposta segue para sanção presidencial. A versão aprovada é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 429/24, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e teve como relator o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Alteração no índice de correção

O texto aprovado muda a periodicidade da correção das custas judiciais, que passarão a ser corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto originalmente aprovado pela Câmara previa correção a cada dois anos; a mudança veio do Senado e foi recomendada pelo relator.

Competências e regulamentação

Segundo a proposta, a Corte Especial do STJ ficará responsável por fixar os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal (CJF) terá a atribuição de regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tiver direito.

Criação de fundos e finalidade

O texto também institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Fejufe será administrado pelo Conselho da Justiça Federal, com critérios baseados em arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional. O objetivo indicado é ampliar o acesso à Justiça por meio de mutirões e de justiça itinerante voltada a populações em situação de vulnerabilidade e a regiões de difícil acesso.

O relator explicou que “O projeto permite a reestruturação da Justiça Federal para atender mais o brasileiro que precisa quando vai litigar contra a União, com mutirões e interiorização” e destacou que o fundo não poderá ser usado para despesas com pessoal.

Receitas previstas

O texto lista as receitas do Fejufe, entre elas as custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros e alienação de bens. Também estão incluídos valores arrecadados em concursos públicos e a remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

A matéria segue agora para a sanção presidencial, conforme o trâmite legislativo.

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Publicado em: 12/08/2026 às 18:31
Categoria(s): Política Nacional