Consumidora exposta em área pública de estabelecimento será indenizada por abordagem decorrente de inconsistência operacional.
O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma empresa de comércio de produtos alimentícios ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e à restituição do valor da compra, no processo n.º 0115576-55.2026.8.04.1000. Segundo a sentença proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, a consumidora foi abordada de forma pública após uma inconsistência na conferência do pagamento via Pix.
Detalhes do caso
De acordo com os autos, a consumidora pagou parte da conta em dinheiro e parte por transferência eletrônica (Pix). Ao deixar o estabelecimento e já na área do estacionamento, ela foi abordada por duas funcionárias em razão de uma inconsistência operacional que se transformou em uma abordagem pública.
A compra foi desfeita e, segundo a decisão, a empresa não comprovou a devolução do valor pago. Imagens juntadas ao processo constataram a sequência dos fatos. O juiz observou que o direito da requerida de conferir a operação não dispensava prudência e proporcionalidade e que, após a apresentação do comprovante, cabia à empresa verificar seus sistemas ou, se persistisse a dúvida, esclarecer de forma reservada.
A sentença concluiu que “a falha, portanto, não está na mera conferência do pagamento, mas na forma escolhida para realizá-la”, conforme documentos e registros anexados aos autos.
Decisão e condenação
O juízo fixou a condenação ao ressarcimento do valor pago pela autora como danos materiais e ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, ambos com correção. A fundamentação apontou que uma situação que poderia ter sido resolvida com simples conferência foi transformada em exposição pública prolongada e desproporcional, atingindo a dignidade da consumidora.
A nota foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do TJAM. Para mais informações constam nos autos do processo n.º 0115576-55.2026.8.04.1000. Contato da assessoria: (92) 99316-0660 | 2129-6771.
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Publicado em: 07/08/2026 às 18:48

