Cadastro Único orienta sobre prazos, documentos e locais para cadastro no Distrito Federal

Cadastro Único detalha como famílias podem se cadastrar e atualizar informações no Distrito Federal.

O Cadastro Único identifica famílias de baixa renda e orienta sobre o procedimento de cadastro e atualização no Distrito Federal. Famílias com renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa, pessoas que morem sozinhas e pessoas em situação de rua podem se registrar. O atendimento ocorre em 32 Cras, em postos do Na Hora e em postos do Cadastro Único, com vagas disponibilizadas diariamente mediante agendamento por telefone (156) ou pelo site https://sistemas2.df.gov.br/Agendamento/.

O que é e para que serve o Cadastro Único

O Cadastro Único reúne dados sobre endereço, características do domicílio, composição familiar, nível de escolaridade, renda e eventuais deficiências. Essas informações permitem selecionar e incluir famílias em programas sociais federais, municipais, estaduais e distritais. O cadastramento não garante inclusão automática em benefícios; a escolha e a concessão respeitam critérios específicos de cada programa.

Quem pode se cadastrar

Podem se registrar no Cadastro Único:

– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 por pessoa).
– Famílias com renda superior, desde que pleiteiem ou participem de programas ou serviços sociais que exijam o cadastro.
– Pessoas que morem sozinhas (famílias unipessoais).
– Pessoas em situação de rua, estejam sozinhas ou com família.

Onde e como fazer o cadastro no Distrito Federal

No Distrito Federal, o registro e a atualização são feitos nos Cras, nos postos do Na Hora e nos postos do Cadastro Único. Há 32 centros de referência distribuídos pelo território distrital e uma unidade móvel. Vagas para entrevistas são liberadas diariamente, respeitando a capacidade de atendimento de cada unidade. É possível agendar as entrevistas pelo telefone 156 ou pelo site oficial de agendamento: https://sistemas2.df.gov.br/Agendamento/.

Documentos exigidos

O responsável pela unidade familiar (RUF) deve apresentar:

CPF (obrigatório);
RG ou documento de identificação com foto (obrigatório);
– Título de Eleitor (se tiver);
– Carteira de Trabalho (se tiver);
– Certidão de Nascimento ou de Casamento (se tiver);
– Comprovante de matrícula (caso haja);
– Comprovante de residência em nome de algum componente da família (conta de água ou luz preferencialmente). Caso não possua comprovante de endereço, o RUF deverá assinar uma declaração de residência no momento da entrevista.

Para os demais membros da família, são exigidos:

CPF (obrigatório);
RG ou documento de identificação com foto (se tiver);
– Título de Eleitor (se tiver);
– Carteira de Trabalho (se tiver);
– Certidão de Nascimento ou de Casamento (se tiver);
– Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes (obrigatório).

Atualização do cadastro e efeitos da não atualização

Após o cadastro, o registro deve ser mantido atualizado pelo menos a cada dois anos. Mudanças de residência, de escola ou de trabalho, saída de alguém que constava na ficha ou nascimento de novo filho são fatos que devem ser comunicados pelo responsável da família. A falta de atualização pode acarretar suspensão de benefícios e exclusão de programas assistenciais.

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Publicado em: 11/07/2026 às 14:27
Categoria(s): Distrito Federal