Distrito Federal renomeia Central 156 para CentralDF e regulamenta canais digitais oficiais

Decreto nº 48.904 renomeia a Central 156 para Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal — CentralDF, e define regras para canais digitais oficiais.

A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, passa a ser denominada Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal — CentralDF, conforme o Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (3). A mudança atinge os canais telefônicos e digitais usados para orientar, informar e dar acesso aos serviços públicos do Distrito Federal.

Função da CentralDF

A CentralDF reúne os canais de atendimento do governo distrital para prestar orientações e facilitar o acesso aos serviços públicos. Segundo o decreto, a central integra canais telefônicos e plataformas digitais, com objetivo de concentrar o relacionamento com o cidadão.

Canais digitais regulamentados

O decreto especifica os canais digitais oficiais destinados ao atendimento virtual na administração direta, autárquica e fundacional. Estão listados:

Portal oficial de serviços digitais do DF: acesso aos serviços públicos digitais.

Aplicativo oficial de serviços digitais do DF: acesso aos serviços públicos digitais por dispositivos móveis.

WhatsApp oficial de serviços digitais do DF: atendimento por mensagens instantâneas.

Outros canais digitais oficiais: sistemas e ferramentas utilizados para prestação de serviços públicos e divulgação de informações institucionais.

Regras de uso e proteção de dados

O atendimento pelos canais digitais é gratuito, condicionado apenas ao consumo de dados de internet do usuário. Os tridígitos padronizados em nível nacional permanecem preservados. Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF devem observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Vedação eleitoral e adequações a partir de 4 de julho

A partir de 4 de julho, os canais oficiais de comunicação do Governo do Distrito Federal passarão por adequações em razão das restrições previstas na legislação eleitoral. Durante esse período, a Agência Brasília publicará apenas conteúdos de caráter emergencial e de utilidade pública estritamente essenciais à população, em conformidade com a legislação eleitoral.

O Decreto nº 48.904 formaliza, assim, a mudança de nome da Central 156 para CentralDF e estabelece parâmetros para os canais digitais oficiais usados pelo governo do Distrito Federal.

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Publicado em: 04/07/2026 às 08:27
Categoria(s): Distrito Federal