Decisão da Vara do Trabalho de Parintins determina cumprimento imediato da cota de aprendizes, com prazo de 45 dias e multa diária.
A Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), determinou que um hospital do município passe a cumprir a cota de aprendizes prevista na CLT. A tutela de urgência foi concedida em 8 de junho, em ação civil pública ajuizada pelo MPT, após fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho que constatou número de aprendizes inferior ao exigido.
Decisão e fundamentação
Conforme a decisão do juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, a aprendizagem profissional deve possibilitar a inserção de adolescentes e jovens no mercado formal. Segundo o magistrado, a demora no cumprimento da obrigação causa prejuízos que não podem ser recuperados. “Cada dia de atraso na implementação da aprendizagem gera um prejuízo que atinge o resultado útil do processo, haja vista que as oportunidades de formação profissionalizante perdidas no tempo não se recuperam de forma retroativa”, registrou o juiz.
O hospital alegou que a natureza de suas atividades impediria a contratação de menores devido à exposição a agentes biológicos e outros riscos à saúde. O juízo, porém, entendeu que setores administrativos, como recepção, recursos humanos, faturamento, tecnologia da informação e atividades burocráticas em geral, são aptos a receber aprendizes em condições seguras.
Cota social e cumprimento parcial
A decisão autorizou o cumprimento parcial da obrigação por meio da cota social, prevista no Decreto nº 9.579/2018. Nesse modelo, os jovens podem desenvolver atividades práticas em órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades formadoras parceiras, mantendo-se o vínculo empregatício e a responsabilidade pelos encargos trabalhistas para a instituição contratante.
O magistrado ressaltou que a aprendizagem deve ser conciliada com as normas de proteção ao trabalho do adolescente, sem que essa proteção sirva de justificativa para o descumprimento da legislação. Conforme a decisão, “o perigo de dano se revela evidente na privação contínua da experiência profissionalizante por parte de jovens que dependem da aprendizagem em canais alternativos e seguros”.
Prazo e penalidade
A instituição deverá comprovar, no prazo de 45 dias, a contratação dos aprendizes e a formalização dos termos necessários para o cumprimento da cota de aprendizes. Em caso de descumprimento, foi definida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Aprendizagem profissional e prevenção ao trabalho infantil
A aprendizagem profissional, prevista na CLT, combina formação teórica e prática e visa garantir qualificação profissional e acesso ao primeiro emprego formal para adolescentes e jovens. A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional, medida destinada a ampliar oportunidades e contribuir para romper ciclos de vulnerabilidade social.
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Publicado em: 12/06/2026 às 09:01

